No RS, de 1 milhão de segurados especiais do INSS, apenas 20 mil conseguiram ser incluídos
Cerca de 1 milhão de agricultores familiares gaúchos, considerados segurados especiais do INSS, serão incluídos no Cadastro Nacional de Informações Sociais Rurais. Prevista por legislação federal desde 2008, a medida simplifica a vida de quem precisa encaminhar um benefício, já que os seus dados pessoais farão parte de uma plataforma com informações atualizadas anualmente. A expectativa da assessora jurídica da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag/RS), Jane Berwanger, é que vencidas as etapas de implantação e resolvidas as falhas do sistema operacional que surgiram ao longo do período de testes, o cadastro possa deslanchar em 2012. No Rio Grande do Sul, segundo dados da Fetag, apenas pouco mais de 20 mil agricultores familiares conseguiram se cadastrar até o começo deste ano. A greve dos servidores da Empresa de Tecnologia da Informação da Previdência Social (Dataprev), em novembro de 2011, também atrasou os ajustes do sistema em nível nacional.
São considerados segurados especiais agricultores familiares proprietários de áreas até quatro módulos fiscais de terra. No Estado, o índice varia de 28 hectares a 160 hectares. Outras exigências para o enquadramento do produtor é que o segurado não possua outras fontes de renda além da agropecuária ou contrate mão de obra remunerada por um período superior a 120 dias. Para realizar o cadastro, produtores rurais podem fazer o registro tanto nos sindicatos ligados à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) quanto na Confederação Nacional de Agricultura (CNA), que fechou um convênio com a Previdência Social recentemente. "Ao fazer o cadastro, ele estará com toda a documentação reconhecida no INSS e, quando precisar de um benefício, não precisará mais comprovar com documentação a sua condição de segurado especial", explica o secretário de Política de Previdência Social, Leonardo Rolin.
Para se cadastrar, o agricultor tem que apresentar alguns documentos. Na relação, constam o certificado de propriedade ou o contrato de arrendamento da propriedade, além do recibo que certifique o pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). Há outros documentos que podem auxiliar a atestar o trabalho no campo, como notas de compra e venda de produtos agrícolas negociados pela propriedade.
Correio do Povo