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Reserva legal - Prazo para averbação é prorrogado

Reserva legal - Prazo para averbação é prorrogado No Sul do país, a legislação determina que 20 por cento da propriedade seja protegida Proprietários de imóveis localizados em áreas rurais têm até o dia 11 de abril para providenciar a averbação de reserva legal em cartório. O prazo da obrigatoriedade, cujo descumprimento implica notificações e multas pelos órgãos ambientais, está sendo estendido pela quarta vez.

A prorrogação foi necessária para a conclusão da definição das regras gerais do novo Código Florestal Brasileiro, que depois de ser votado em dezembro pelo Senado, está de volta à Câmara dos Deputados para depois ser sancionado ou não pela presidente Dilma Rousseff. Caso o prazo de averbação não fosse estendido, milhares de produtores rurais ficariam na ilegalidade.

A título de esclarecimento, reserva legal é a área de uma propriedade rural na qual não é permitido o desmatamento. No Sul do país, a legislação determina que 20 por cento da propriedade seja protegida.

Entre as Prefeituras da região, a de Corupá é a única que oferece à população o serviço de realização do projeto de reserva legal gratuitamente, feito pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, que dispõe de um engenheiro agrônomo.

Para iniciar o processo, os seguintes documentos devem ser encaminhados à Prefeitura de Corupá: fotocópias da matrícula atualizada do imóvel, do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), da identidade e do CPF dos proprietários dos imóveis. A única exigência é de que na matrícula do imóvel constem todas as dimensões do terreno.

Segundo o engenheiro responsável pela execução dos projetos, Thiago Leal, o passo seguinte é a análise e aprovação pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. "Depois de aprovado, o projeto é encaminhado para a averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Os únicos custos são as taxas de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), de R$ 33, e o valor da própria averbação pelo cartório", afirma Leal. O engenheiro diz que a isenção das taxas pode ser conseguida por portadores da DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf).

Fonte: Correio do Povo