Deisi ao lado dos dirigentes de STRs da região
Sempre atenta aos assuntos que interessam o seu associado, a Cotrijal prestigiou, através da coordenadora de Meio Ambiente, Deisi Sebastiani Nicolao, no último sábado (28), o lançamento do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR). A solenidade aconteceu na sede da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag), em Porto Alegre, reunindo produtores, proprietários de imóveis rurais e representantes de governo e de entidades ligadas ao agronegócio, incluindo diretores dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais da região.
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, esteve na capital gaúcha para apresentar o sistema, que abrigará dados do novo registro público e eletrônico de informações ambientais dos 5,2 milhões de imóveis rurais existentes no país. Trata-se de um documento que facilitará a vida dos produtores, inclusive na obtenção, no futuro, de crédito rural. "Esse é um trabalho de todos e que começa no Rio Grande do Sul, que foi berço das discussões em torno do Código Florestal, assim que assumi o ministério", disse Izabella.
Segundo ela, o Estado, destaque na produção agrícola, sempre contou com o engajamento de pequenos agricultores, agronegócio e ambientalistas, parceiros nas melhores soluções e adequações previstas no novo Código Florestal, legislação que regulamenta e institui o cadastro. "Queremos que o modelo de gestão daqui seja exemplo para os demais Estados", acrescentou.
A ministra anunciou que a apresentação do sistema em todo o país deve ocorrer até dezembro, devendo entrar em operação ainda neste ano. "Entregamos o SiCAR para o Estado, para que sejam feitas as adaptações e apontadas as necessidades, buscando sempre aprimorar o sistema, de modo que seja o mais eficiente possível para o produtor", salientou, explicando que depois de finalizado, o CAR ajudará os governos estaduais a verificar os passivos e iniciar o trabalho de recuperação ambiental.
Foi apresentada, ainda, uma ferramenta que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) oferecerão para facilitar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural. Ela permite que as informações sejam gravadas em qualquer mídia digital (registro off-line) e depois enviadas para o sistema central.
PARCEIROS
Os agricultores gaúchos também conheceram os facilitadores, parceiros no processo de cadastramento rural no Rio Grande do Sul. São eles: Grupo de Trabalho da Pecuária Sustentável (GTPS), Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Fetraf), Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CNTA), Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Associação dos Produtores de Cana do Vale do Mogi (Assomogi) e Associação Brasileira de Produtores de Algodão (Abrapa).
O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, destacou a importância do cadastro para o desenvolvimento agrícola local e afirmou que as discussões em torno do CAR trazem um elemento novo na política do Estado, que é a integração direta com a União. "Trabalharemos juntos em prol da produção de alimentos e preservação do meio ambiente, para que essa política de sucesso, que é o cadastramento, esteja ancorada no Estado com o apoio do governo federal".
A solenidade teve ainda a presença do ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas; do secretário estadual de Meio Ambiente, Neio Lúcio Fraga Pereira; deputados federais e estaduais, entre outras autoridades.
SAIBA MAIS
O CAR é importante instrumento, obrigatório, para garantir segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais. Previsto na Lei 12.651/2012, que instituiu o Código Florestal, é tarefa preferencialmente dos Estados. Na prática, é formado por dados pessoais do proprietário ou possuidor rural, podendo ser pessoa física ou jurídica, além de informações cadastrais e da localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito (AUR) de todos imóveis rurais do país.
Caso o proprietário ou possuidor rural tenha algum passivo ambiental relacionado à Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) ou uso indevido de AUR, o preenchimento do CAR abre a possibilidade de regularização ambiental.
Não é documento de comprovação fundiária, e sim declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que prestou a informação. Portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo. Dessa forma, o sistema gera um alerta para que o declarante possa corrigir ou alterar as informações prestadas. Após a validação das informações inseridas no sistema, é gerado um demonstrativo da situação ambiental do imóvel.
Pela lei, o cadastro é pré-condição para o ingresso nos processos de regularização ambiental e dele dependerá, a partir de 28 de maio de 2017, o acesso ao crédito rural. O prazo para inscrição no CAR, a contar da data em que o sistema nacional entrar em funcionamento, é de um ano. A versão offline para download já está disponível em www.car.gov.br.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Cotrijal e Assessoria de Imprensa do Ministério do Meio Ambiente