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Produtor deve estar atento ao zoneamento agroclimático

Produtor deve estar atento ao zoneamento agroclimático Uma das recomendações do Departamento Técnico da Cotrijal para que as culturas expressem o máximo potencial produtivo é a observância ao Zoneamento Agrícola de Risco Climático, publicado anualmente em forma de portarias pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O estudo é elaborado com o objetivo de minimizar os riscos relacionados aos fenômenos climáticos e permite a cada município identificar a melhor época de plantio das culturas, nos diferentes tipos de solo e ciclos de cultivares.

Os parâmetros de clima, solo e de ciclos de cultivares são analisados a partir de uma metodologia validada pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e adotada pelo Ministério da Agricultura. Desta forma são quantificados os riscos climáticos envolvidos na condução das lavouras que podem ocasionar perdas na produção. Esse estudo resulta na relação de municípios indicados ao plantio de determinadas culturas, com seus respectivos calendários de plantio.

O zoneamento agroclimático é também um instrumento de política agrícola. Para ter direito ao Proagro, ao Proagro Mais e à subvenção federal ao prêmio do seguro rural, o produtor deve observar as recomendações do zoneamento. Além disso, alguns agentes financeiros já estão condicionando a concessão do crédito rural ao uso do zoneamento.

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático foi usado pela primeira vez na safra 1996 para a cultura do trigo. Recebe revisão anual e é publicado na forma de portarias, no Diário Oficial da União e no site do ministério. Atualmente, os estudos de zoneamentos agrícolas de risco climático já contemplam 40 culturas, sendo 15 de ciclo anual e 24 permanentes, além do zoneamento para o consórcio de milho com braquiária, alcançando 24 estados brasileiros.

Para a safra de inverno 2014, as portarias que aprovam o Zoneamento Agrícola de Risco Climático do trigo e da cevada foram publicadas em 29 de novembro de 2013.

Confira na imagem acima (clique sobre ela) o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o trigo nos municípios da área de atuação da Cotrijal, conforme aprovado pela Portaria Nº 197.
Confira na imagem ao lado (clique sobre ela) o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cevada nos municípios da área de atuação da Cotrijal, conforme aprovado pela Portaria Nº 255.