A Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja (Abrass) divulgou nota neste mês alertando para os riscos de utilizar semente ilegal ou pirata. A associação lembra que o uso de semente ilegal ou pirata é crime previsto em lei, sujeito a penalidades. Esclarece também que os produtores que decidirem plantar soja com a tecnologia Intacta têm duas formas de pagar o royalty. Confira a nota, na íntegra.
Agricultor, faça suas contas - a pirataria custa caro!
Ao decidir plantar semente de soja com a tecnologia Intacta, o agricultor tem duas formas de pagar o royalty sobre a tecnologia:
1. Ao adquirir sementes certificadas, o valor do royalty estará embutido no valor da semente.
2. Ao optar por semente para uso próprio, deverá inscrever seu campo junto ao MAPA e pagar o royalty junto ao detentor da tecnologia.
Em ambos os casos receberá créditos para a entrega de sua produção. O uso de sementes de soja com tecnologia Intacta fora destas duas opções é implicará em desconto de 7,5% no ato da comercialização da soja, respaldado pela Lei de Patentes (9.279/1996).
Este valor resultará em um custo bem superior ao recolhimento por uma das alternativas acima.
Além do mais, o uso de semente ilegal ou pirata é crime previsto em Lei, sujeito a penalidades tais como:
"Art. 189. É proibido, e constitui infração de natureza grave: I - reservar, para uso próprio, sementes ou mudas em quantidade superior à necessária para o plantio da área total na safra seguinte, ressalvados os casos previstos no § 2º do art. 4º deste regulamento; ou Art. 190. É proibido, e constitui infração de natureza gravíssima: I - comercializar sementes ou mudas produzidas para uso próprio, ... Art. 195. Sem prejuízo da responsabilidade penal ou cível cabíveis... (...) II - multa; III - apreensão das sementes ou das mudas; (...) Art. 199. A pena de multa será de valor equivalente a até duzentos e cinquenta por cento... do valor comercial do produto fiscalizado, quando incidir sobre a produção, o beneficiamento ou a comercialização..." (Decreto nº 5.153, de 2004, que regulamenta a Lei de Sementes e Mudas, nº 10.711, de 2003).
A verificação do uso de semente pirata ou ilegal, poderá também ser efetuada no decorrer da condução da lavoura, quando o agricultor deverá comprovar com nota fiscal ou com anexo 33 (Lei 10.711 de 05/08/2003 - regulamentada pelo Decreto 5.153 de 23/07/2004) a origem de suas sementes. Produtor, garanta sua produção! Plante somente sementes certificadas com procedência.
O barato pode sair caro!