O Ministério da Agricultura está aplicando multas a produtores rurais que não registraram a semente de soja salva na propriedade rural. A lei diz que o produtor deve comunicar o MAPA que estará salvando determinado volume de sementes para o plantio no próximo ano.
Conforme o chefe da fiscalização na unidade do MAPA de Passo Fundo, que atende 100 municípios, Jorge Talamini, a lei visa proteger a pesquisa. O advogado Néri Perin, que advoga para produtores rurais, disse que a fiscalização não pode autuar o produtor diretamente. Primeiro, ele precisa notificar o produtor.
Caso o sojicultor não cumpra a regra, aí poderá ser multado, explica o advogado. Já Talamini, sustenta que não. Segundo ele, a regra da notificação inicial vale somente para casos de embalagens de agrotóxicos.
As multas são de até R$ 18 mil. Cabe recurso. Produtores, que ligam para a Rádio Planalto, no entanto, afirmam que existem autuações de até R$ 300 mil. Para chegar a esse valor, explica Talamini, deve ter um agravante, o produtor deve estar comercializando a semente.
O fiscal explica ainda que o prazo para comunicar, gratuitamente, a reserva de semente é de até 45 dias após o plantio. Também existe um limite. Uma lavoura de 50 hectares poderá ter, por exemplo, no máximo 1,5 hectare de semente salva reservada para o próximo plantio. Esse produto também não pode ser repassado a outros.
Fonte: Rádio Planalto