A Cotrijal questionou junto à Justiça Federal a constitucionalidade do FUNRURAL incidente sobre a produção de seus Associados empregadores, pessoas físicas, através de mandado de segurança coletivo impetrado pelo escritório Michael Chehade Advogados Associados, a decisão foi proferida no dia 17, concedendo a segurança, autorizando a Cotrijal a não reter, descontar e recolher FUNRURAL de todos os agricultores, pessoas físicas, que mantenham empregados.
O assessor jurídico da cooperativa, Michael Dorneles Chehade, explica que a Cotrijal agiu dentro do espírito de atender ao agricultor em todos os momentos e visando resguardar seus direitos evitando descontos indevidos, uma vez que a matéria foi enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal.
Explica ainda o assessor jurídico que a partir desta segunda-feira (3) não será descontado o valor referente ao FUNRURAL daqueles agricultores que sejam associados e empregadores rurais, esta isenção é da ordem de 2,1% uma vez que a contribuição para o SENAR, 0,2%, permanece em vigor.
O Funrural ou Contribuição Social Rural é uma contribuição social destinada a custear a seguridade (INSS) geral. Esta contribuição é cobrada sobre o resultado bruto da produção rural (comercialização - 2,3%) descontado do produtor.