Todas as Cidades
Histórico
Chuvas

Agricultura familiar isenta de pagamento de serviço ambiental

A governadora do Estado Yeda Crusius encaminhou, ontem (25) à Assembleia Legislativa, Projeto de Lei que altera a lei de taxas do Estado, Lei nº 8.109/85, quanto aos serviços florestais (cadastro florestal e registro). A proposição visa alterar a denominação da categoria de produtores florestais e isenta de pagamento de taxas os produtores/consumidores de matéria prima florestal com consumo até 500 metros cúbicos.

O Projeto de Lei altera a denominação da categoria de produtores florestais, passando não mais denominar as cooperativas de forma expressa. As cooperativas passam a ser compreendidas no conceito de fomentadoras de florestamentos. Já o valor da taxa passa a ser de forma prefixada, não havendo incidência de mais "x" valor por metros cúbicos. Tal medida tem por objetivo, também, manter clara as regras de incidência da Taxa de Serviços Florestais.

"A Sema vem trabalhando para que o produtor produza pensando no meio ambiente, ou seja, com sustentabilidade", esclareceu o secretário estadual do Meio Ambiente, Giancarlo Tusi Pinto. O PL foi negociado com o setor e atende reivindicação da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag-RS), feita durante o Grito da Terra 2010 para as questões ambientais. O secretário Giancarlo Tusi Pinto lembra que a Sema está trabalhando em harmonia com a Fetag, para que a Legislação Estadual incorpore a Legislação Federal e resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que tratam da agricultura familiar. Fonte: Governo do Rio Grande do Sul