Doença de Parkinson e isenção no Imposto de Renda

Doença de Parkinson e isenção no Imposto de Renda
  • 13 sep 2023
  • ows
  • Quem tem direito

A Doença de Parkinson é uma doença neurológica, crônica e progressiva. Há comprometimento dos movimentos devido à morte de neurônios que produzem dopamina. 

Esta doença se estabelece de forma lenta. O enfrentamento da doença passa por combater sintomas e retardar a progressão.  Atualmente, um diagnóstico precoce e adesão ao tratamento podem significar muitos anos vivendo com Parkinson. 

Pessoas portadoras da Doença de Parkinson são  isentas do pagamento de imposto de renda nos rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares). Este benefício é previsto pela  Lei  7.713/1998

Mas em meio às adaptações, inseguranças e custos inerentes ao diagnóstico e aos tratamentos do Mal de Parkinson, ninguém deseja se ver às voltas com burocracias. A IsenTAX é a solução para simplificar a obtenção deste direito de forma segura e eficiente.

Você, portador de Doença de Parkinson, tem direito a este benefício desde o momento do diagnóstico. É possível solicitar, inclusive, benefício retroativo. 

Quais são os documentos necessários para solicitar o benefício?

Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço)

Laudo médico comprovando a existência da doença grave

Se você tiver exames, receitas médicas, comprovantes de internação hospitalar relativo à condição grave, também poderá ser necessário.

Quanto vou gastar com a contratação da IsenTAX?

O nosso trabalho só terá custo no êxito, ou seja, SE e QUANDO você conseguir o seu benefício. É isso mesmo: a solicitação de benefício não tem nenhum custo.

O que acontecerá comigo se eu não conseguir o benefício?

Resumidamente: nada. Ou seja, você permanece em situação igual a anterior à entrada do pedido negado.

Você também não terá nenhum custo com a IsenTAX ou qualquer implicação de revisão da sua aposentadoria, pensão, reforma/reserva.

Solicite nossa análise gratuita!

Saiba mais:
Doença de Parkinson