A visão monocular é caracterizada por visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto o outro mantém visão normal.
Segundo a Lei 14.126/2021, portadores de cegueira ou visão monocular são considerados portadores de deficiência física.
A inclusão da cegueira e visão monocular entre as deficiências físicas confere o direito ao portador de se aposentar com menos tempo de contribuição previdenciária e idade. E, quando aposentado, tem direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física. Este benefício também se estende a pensionistas e militares em reforma ou reserva.
E em meio às adaptações e inseguranças inerentes ao diagnóstico, ninguém deseja se ver às voltas com burocracias. A IsenTAX é a solução para simplificar a obtenção deste direito de forma segura e eficiente. Solicite aqui o seu benefício de forma rápida e gratuita.