A esclerose múltipla é uma doença neurológica e de natureza autoimune. O sistema imunológico, que deveria nos proteger de infecções, torna-se autorrearivo e ataca o próprio sistema nervoso, provocando lesões.
Segundo a ABEM (Associação Brasileira de Esclerose Múltipla) existem cerca de 40 mil brasileiros com esclerose múltipla. Esta é uma doença de natureza grave, mas não é considerada uma doença mental e nem é contagiosa. No entanto, devido às suas características, não é uma doença prevenível e também não tem cura.O tratamento consiste em atenuar sintomas e frear a progressão da doença.
O quadro da doença é bastante variável, mas o portador de esclerose múltipla, quando aposentado, pensionista e ou militar em reforma/reserva tem direito à isenção do imposto de renda de pessoa física. Este benefício é assegurado pela Lei 7713/98, e independe das consequências associadas à progressão da doença, do grau de incapacitação e do momento do diagnóstico.
São rendimentos suscetíveis a este benefício:
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Rendimentos relativos à aposentadoria, pensão, reforma/reserva, incluindo 13°.
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Complementação de aposentadoria, reforma ou pensão recebida de entidade de previdência complementar/Fundo de aposentadoria Programada Individual (FAPI)/Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL)
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Proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente de trabalho e os percebidos por portadores de moléstia ocupacional.
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Valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, por escritura pública, inclusive prestação de alimentos provisionais.
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Saiba mais:
Esclerose MúltiplaParalisia irreversível e incapacitante