Contribuintes que têm ou tiveram qualquer tipo de câncer têm direito ao benefício da isenção do imposto de renda sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão.
O benefício se estende a pessoas que tiveram algum tipo de câncer em qualquer momento da vida, mesmo que atualmente em remissão/curados, independente do tipo de tratamento utilizado (quimioterapia/radioterapia/cirurgia).
Nestes casos, o direito existe a partir do momento do diagnóstico. Isso significa que uma pessoa já aposentada, que obtém um diagnóstico de câncer, passa a ter o benefício da isenção do imposto de renda incidente sobre pensões/aposentadoria/reforma. E se você já teve um câncer no passado e posteriormente se aposentou/reformou ou é beneficiário de pensão, é possível requisitar benefício retroativo referente aos últimos cinco anos dos pagamentos indevidos.
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