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Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica Alto Jacuí – Coaju

Um comitê de gerenciamento de recursos hídricos é o parlamento das águas de uma região, onde a população e usuários, juntamente com os órgãos do governo, interagem para gerenciar a qualidade e a disponibilidade das águas em uma determinada bacia hidrográfica. É uma entidade deliberativa com atribuições legais baseadas na lei nº 10.350/94. Integram também o sistema Estadual de Recursos Hídricos, o Conselho de Recursos Hídricos – CHR, o Departamento de Recursos Hídricos – DRH, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental – Fepam e as Agências de Região Hidrográficas. 

O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Alto Jacuí – Coaju, foi instituído pelo Decreto nº 40.882, de 11 de junho de 2001. Está situado na região centro-norte do estado do Rio Grande do Sul, sua extensão é de 16.008,27 Km2, abrangendo 59 municípios. O rio Jacuí nasce no município de Mato Castelhano, é responsável por 85% das águas que formam o Lago Guaíba e a economia da região caracteriza-se pelo uso intensivo do solo para a agricultura e pecuária.

O Coaju é composto por grupos de trabalhos que foram criados para realizarem estudos para que seja elaborado o Plano de Bacia e dar apoio às atividades desenvolvidas pelo Comitê. A Cotrijal Cooperativa Agropecuária e Industrial é representante do Setor Indústrias, participando de reuniões mensais onde se discute, entre outros assuntos, os impactos ambientais ligados a atividades dentro da bacia.


Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente (federal, estadual ou municipal) licencia a localização, a instalação, ampliação e operação de empreedimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

TIPOS DE LICENÇA

Licença Prévia

É concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou da atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

Licença de Instalação

É uma licença que autoriza a instalação do empreendimento ou da atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, constituindo motivo determinante.

Licença de Operação

É a licença ambiental propriamente dita. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação, quando o empreendimento estiver atendendo todas as exigências legais para o início de seu funcionamento. 

Empreendimentos da Cotrijal licenciados:

  • Recebimento, Pré-limpeza, Secagem, Limpeza, Armazenagem e Expedição de cereais
  • Depósito de Agrotóxicos
  • Depósito de Embalagens Vazias de Agrotóxicos
  • Transporte de Cargas Perigosas
  • Fábrica de Ração

Outorga do Uso da Água


O Decreto Nº 37.033, de 21 de novembro de 1996, regulamenta a outorga do direito de uso da água no estado do Rio Grande do Sul. O Governo do Estado, no uso da atribuição DECRETA: As águas de domínio do Estado do Rio Grande do Sul, superficiais e subterrâneas, somente poderão ser objeto de uso após outorga, de que tratam os artigos 29, 30 e 31 da Lei n. 10.350, de 30 de dezembro de 1994 pelo departamento de Recursos Hídricos da Secretaria das Obras Públicas, saneamento e Habitação - DRH - e pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM. 
 


Outorga dos poços de captação de água da Cotrijal

Em janeiro de 2007 teve início a padronização das questões que envolvem água nas 28 unidades, dos 14 municípios da área de abrangência da Cotrijal Cooperativa Agropecuária e Industrial.

O projeto consiste na outorga do uso da água dos poços artesianos, limpeza semestral dos reservatórios e instalação de dosadores de cloro nas saídas dos poços artesianos onde não existe rede de abastecimento público, atendendo todos os padrões exigidos pela portaria 518 do Ministério da Saúde.